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Notícias |
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Dezembro de 2011
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Dezembro de 2011
APIPE recebida no Ministério da Administração Interna
No passado dia 7, no seguimento do pedido de audiência ao Senhor Ministro da Administração Interna efetuado em 18 de Novembro de 2011 a delegação da APIPE foi recebida, informalmente, pelo Senhor Ministro da Administração Interna Dr. Miguel Macedo e, posteriormente, pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro Dr. Juvenal Silva Peneda onde foram discutidos os vários temas que, desde há muito tempo, preocupam os industriais do sector da pirotecnia e explosivos em Portugal.
A Apipe colocou em cima da mesa ministerial, em geral, as diversas preocupações do sector que são suscetíveis de pôr em causa a viabilidade económica da esmagadora maioria das empresas que o integram e, consequentemente, a possibilidade da continuação da sua atividade empresarial, por isso, matérias delicadas para o sector e que impõem a necessidade de tomada de medidas governativas urgentes e inadiáveis.
De entre os assuntos discutidos contam-se matérias de natureza exclusivamente administrativa (como seja a incompreensível demora no tratamento da emissão dos novos alvarás previstos na legislação atualmente em vigor, deixando em situação precária a atividade das empresas que estão – na sua esmagadora maioria – a funcionar com licenças provisórias desde 2002, dada a suspensão da vigência do licenciamento permanente), bem como matérias de natureza essencialmente política (que decorrem da óbvia necessidade de harmonização legislativa, quer pelas incoerências intrínsecas do corpo normativo em vigor no plano interno, quer pela necessidade de implementação concreta e efetiva de diretiva europeia aplicável ao sector e formalmente já transposta para o direito português há mais de um ano e, ainda, a problemática das taxas do Fundo de Substâncias Explosivas que têm afetado negativa e perigosamente o licenciamento das queimas de fogo de artifício).
Da parte dos governantes foi manifestada a sensibilidade esperada para a premência na resolução a curto prazo dos problemas burocráticos com a emissão dos alvarás definitivos - ficando a promessa de imediatamente iniciar uma análise da situação junto da PSP - no sentido de desbloquear rapidamente a situação criada desde 2002.
Resultou ainda da reunião a necessidade da colaboração da APIPE, junto da PSP e do próprio MAI, a curto prazo, na preparação de um corpo legislativo integrado, coerente e harmonizado com a Diretiva Europeia e, de imediato, numa proposta de escalonamento das taxas de licenciamento das queimas de fogo-de-artifício.
Verdadeiramente, espera a APIPE uma rápida mudança de rumo do atual impasse a que os vários governos anteriores votaram o sector da pirotecnia portuguesa.
Lixa, 8 de Dezembro de 2011
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Novembro de 2011
CIRCULAR 14520/DEX/2011
"Prorrogação do prazo de validade das autorizações de aquisição e emprego de explosivos, de pólvora e dos correspondentes dispositivos de iniciação"
Download (Ficheiro pdf)
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Maio de 2011
CIRCULAR Nº 01/2011
"Comunição de fornecimento de produtos esplosivos"
Download (Ficheiro pdf)
CIRCULAR Nº 02/2011
"Proibição da utilização de cloratos em composições pirotécnicas que visem a criação de efeitos Sonoros"
Download (Ficheiro pdf)
CIRCULAR Nº 03/2011
"Autorizações de aquisição de explosivos e pólvora negra por titulares de licenciamento de estabelecimentos de fabrico de produtos explosivos"
Download (Ficheiro pdf)
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Dezembro de 2010

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Outubro de 2010
Arquivo Fotográfico


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Abril de 2010
Workshop
TEMA: Livre circulação de artigos de pirotecnia tendo em vista a sua colocação no mercado (Decreto-Lei n.º 34/2010 de 15 de Abril de 2010, que transpõe para a lei portuguesa a Directiva n.º 2007/23/CE).
APRESENTAÇÃO: Engº Manuel Rodrigues.
DATA: 11 de Maio 2010, 9:30 horas
LOCAL: Vila Nova de Gaia, Novotel, junto à Ponte Arrábida
Circular 100421 (Ficheiro pdf)
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Dezembro de 2009
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Agosto de 2009
Contentor escondia explosivos perigosos (JN_Polícia_16Julho2009)
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1309012
Perante a falta de interesse manifestado pelo Jornal de Notícias sobre a opinião da APIPE a respeito da apreensão e detenção de um pirotécnico associado desta instituição, a que se refere a notícia acima mencionada, vem a APIPE – Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia e Explosivos, em defesa da imagem da nossa arte, expor a sua opinião, obviamente, não quanto aos factos ocorridos, os quais apenas conhecemos através do relato do nosso associado em causa, mas sobre a mensagem e entendimento, na nossa opinião errados, que a mesma notícia poderá fazer passar para a opinião pública.
Esclarecimentos da APIPE sobre o assunto do Jornal de Notícias:
1 – A Pirotecnia e os explosivos em Portugal, quanto aos estabelecimentos de fabrico e armazenagem, são regulados por legislação específica para o sector, nomeadamente, o DL 376/84, o DL 139/2002 e o DL 87/2005 e a denominada “lei das armas” não veio revogar nenhuma das disposições em vigor para esta actividade.
Por isso, esta associação não pode concordar com a sua aplicação, em nosso entender abusiva, no interior de zonas de segurança ou dentro das distâncias de segurança de estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem de artigos pirotécnicos ou de explosivos. Dentro dessas áreas de segurança aplica-se a lei específica do sector, ou seja os 3 decretos acima mencionados.
A “lei das armas” deverá, em nosso entender, ser aplicada sobre a posse de explosivos não autorizados.
Ora, dentro de uma qualquer zona de segurança de estabelecimentos de fabrico e armazenamento de pirotecnia e explosivos, autorizada e publicada no Diário da República, as empresas estão autorizadas a possuir artigos pirotécnicos e explosivos, com aprovação e licenciamento da Direcção Nacional da Policia de Segurança Pública, entre outras entidades como a Câmara Municipal, Ministério do Ambiente, etc.
Assim, nos termos da legislação aplicável ao sector, que insistimos não foi revogada nem alterada, se o armazenista (estanqueiro) ou o fabricante de pirotecnia possuir nas suas instalações, dentro da zona de segurança das respectivas instalações, artigos pirotécnicos e/ou explosivos para além das quantidades autorizadas no alvará de laboração ou de armazenagem ou fora da localização interna por este indicada, está sujeito, numa fiscalização das autoridades policiais (PSP) a ter como penalização a apreensão do material excedentário ou mal localizado e a respectiva coima e não deverá ser, por essa razão, detido ou criminalizado, por se tratar de uma infracção e não de qualquer crime.
Um exemplo fácil de entender, mesmo para quem não domina a lei e a prática do sector dos explosivos e pirotecnia:
Uma viatura transporta fogo de artifício para uma romaria das nossas tradicionais festas populares numa qualquer aldeia ou cidade do país. Esse transporte dá-se nos termos da lei do transporte de mercadorias perigosas por estrada (RPE) e ao abrigo de uma licença policial exigida para a realização do espectáculo. No final do espectáculo por uma qualquer razão há sobrantes (falhas, deficiente contagem, anulação de parte da encomenda por parte do cliente, etc.,etc.). Será que os técnicos pirotécnicos estão a praticar um crime ao fazer o retorno do material ao armazém, já que a licença só prevê a montagem, o lançamento e a queima e não o retorno dos produtos pirotécnicos sobrantes?
2 – Se assim não fosse, isto é o prevalecimento da legislação específica do sector, como se explica que no nosso país, apesar de algumas apreensões de material pirotécnico e explosivo que se têm registado ao longo dos anos nunca tenha havido qualquer processo-crime contra qualquer pirotécnico por posse de pirotecnia para além da sua lotação autorizada ou fora da secção indicada no alvará, mas dentro da zona de segurança das suas instalações?
Será que até agora era possível no nosso país deter explosivos sem estarem licenciados? E só esta lei veio criminalizar a posse ilegal de explosivos?
Claro que não, a anterior lei que regulava a posse de armas e explosivos não autorizados já criminalizava essa prática como todos sabemos.
3 – Quanto ao Jornal de Notícias e sem querer sequer beliscar o reconhecido profissionalismo dos seus jornalistas, sugerimos que da próxima vez oiçam, para além das entidades governamentais e administrativas, também a opinião das organizações representativas do sector, como forma de melhor esclarecer a opinião pública. Aproveitamos ainda, com o mesmo respeito pelo jornal e por quem o representa, para reclamar o facto da foto que ilustra a notícia ser uma imagem na qual nem esta Associação, nem o nosso associado se revêem, pois, actualmente, os foguetes são etiquetados, com identificação do fabricante e com instruções de utilização. De facto a imagem apresentada não corresponderá a foguetes actualmente usados no nosso país, ou se efectivamente o são, serão de produção irregular.
Para finalizar queremos deixar aqui mais duas notas:
- Lamentamos e não podemos concordar com a actuação da PSP em situações análogas à da notícia transmitida no Jornal de Notícias, que no mínimo é “incorrecta”, pois que, sendo a Direcção Nacional da PSP simultaneamente a entidade licenciadora e a entidade fiscalizadora do sector da pirotecnia e dos explosivos deveria, no mínimo, antes de actuar tão mediaticamente, confirmar se, e há quanto tempo, a empresa fiscalizada tem processo de regularização da sua situação de laboração ou de armazenagem pendente de aprovação naquele organismo público para responder à actual legislação em vigor (DL 376/1984, DL 139/2002 e o DL 87/2005). Pois existem, há vários anos pendentes de autorização e sem decisão final, no Departamento de Armas e Explosivos, dezenas de processos de remodelação dos estabelecimentos e instalações deste sector de actividade.
O nosso associado é um desses casos, pelo que aquela situação de excesso de lotação noticiada, talvez não tivesse acontecido se o seu processo tivesse sido despachado pela PSP em devido tempo.
Aproveitamos para referir que após a publicação do DL 87/2005, todas as empresas de pirotecnia e explosivos tiveram os seus alvarás e cartas de estanqueiro caducados, estando actualmente as empresas a laborar e a armazenar com autorizações provisórias desde essa data, muitas delas estando mesmo suspensas de actividade, enquanto os seus processos de remodelação e adaptação se encontram em análise na Direcção Nacional da PSP para emissão de novos alvarás.
Em abono da verdade diga-se que foram emitidos a partir de Março deste ano, portanto 4 anos após a publicação do último decreto-lei, cinco ou seis alvarás de instalações novas e, do nosso conhecimento, não existe ainda nenhum alvará emitido para instalações existentes à data da entrada em vigor daquela lei de 2005, as quais foram objecto de processo de adaptação e remodelação há já vários anos.
A bem da verdade,
A Direcção da APIPE
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Abril de 2009
Convocatória para a Assembleia-Geral
Novotel, Vila Nova de Gaia - 29 de Abril de 2009
Nos termos da alínea a) do nº 4, do artigo 7º, dos estatutos, convocam-se todos os associados para estarem presentes na Assembleia-geral desta associação, a reunir em sessão ordinária no dia 29 de Abril de 2009, pelas 9,30 horas, no Hotel Novotel, Afurada, Vila Nova de Gaia, junto à auto-
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Agosto de 2009
Contentor escondia explosivos perigosos (JN_Polícia_16Julho2009)
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1309012
Perante a falta de interesse manifestado pelo Jornal de Notícias sobre a opinião da APIPE a respeito da apreensão e detenção de um pirotécnico associado desta instituição, a que se refere a notícia acima mencionada, vem a APIPE – Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia e Explosivos, em defesa da imagem da nossa arte, expor a sua opinião, obviamente, não quanto aos factos ocorridos, os quais apenas conhecemos através do relato do nosso associado em causa, mas sobre a mensagem e entendimento, na nossa opinião errados, que a mesma notícia poderá fazer passar para a opinião pública.
Esclarecimentos da APIPE sobre o assunto do Jornal de Notícias:
1 – A Pirotecnia e os explosivos em Portugal, quanto aos estabelecimentos de fabrico e armazenagem, são regulados por legislação específica para o sector, nomeadamente, o DL 376/84, o DL 139/2002 e o DL 87/2005 e a denominada “lei das armas” não veio revogar nenhuma das disposições em vigor para esta actividade.
Por isso, esta associação não pode concordar com a sua aplicação, em nosso entender abusiva, no interior de zonas de segurança ou dentro das distâncias de segurança de estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem de artigos pirotécnicos ou de explosivos. Dentro dessas áreas de segurança aplica-se a lei específica do sector, ou seja os 3 decretos acima mencionados.
A “lei das armas” deverá, em nosso entender, ser aplicada sobre a posse de explosivos não autorizados.
Ora, dentro de uma qualquer zona de segurança de estabelecimentos de fabrico e armazenamento de pirotecnia e explosivos, autorizada e publicada no Diário da República, as empresas estão autorizadas a possuir artigos pirotécnicos e explosivos, com aprovação e licenciamento da Direcção Nacional da Policia de Segurança Pública, entre outras entidades como a Câmara Municipal, Ministério do Ambiente, etc.
Assim, nos termos da legislação aplicável ao sector, que insistimos não foi revogada nem alterada, se o armazenista (estanqueiro) ou o fabricante de pirotecnia possuir nas suas instalações, dentro da zona de segurança das respectivas instalações, artigos pirotécnicos e/ou explosivos para além das quantidades autorizadas no alvará de laboração ou de armazenagem ou fora da localização interna por este indicada, está sujeito, numa fiscalização das autoridades policiais (PSP) a ter como penalização a apreensão do material excedentário ou mal localizado e a respectiva coima e não deverá ser, por essa razão, detido ou criminalizado, por se tratar de uma infracção e não de qualquer crime.
Um exemplo fácil de entender, mesmo para quem não domina a lei e a prática do sector dos explosivos e pirotecnia:
Uma viatura transporta fogo de artifício para uma romaria das nossas tradicionais festas populares numa qualquer aldeia ou cidade do país. Esse transporte dá-se nos termos da lei do transporte de mercadorias perigosas por estrada (RPE) e ao abrigo de uma licença policial exigida para a realização do espectáculo. No final do espectáculo por uma qualquer razão há sobrantes (falhas, deficiente contagem, anulação de parte da encomenda por parte do cliente, etc.,etc.). Será que os técnicos pirotécnicos estão a praticar um crime ao fazer o retorno do material ao armazém, já que a licença só prevê a montagem, o lançamento e a queima e não o retorno dos produtos pirotécnicos sobrantes?
2 – Se assim não fosse, isto é o prevalecimento da legislação específica do sector, como se explica que no nosso país, apesar de algumas apreensões de material pirotécnico e explosivo que se têm registado ao longo dos anos nunca tenha havido qualquer processo-crime contra qualquer pirotécnico por posse de pirotecnia para além da sua lotação autorizada ou fora da secção indicada no alvará, mas dentro da zona de segurança das suas instalações?
Será que até agora era possível no nosso país deter explosivos sem estarem licenciados? E só esta lei veio criminalizar a posse ilegal de explosivos?
Claro que não, a anterior lei que regulava a posse de armas e explosivos não autorizados já criminalizava essa prática como todos sabemos.
3 – Quanto ao Jornal de Notícias e sem querer sequer beliscar o reconhecido profissionalismo dos seus jornalistas, sugerimos que da próxima vez oiçam, para além das entidades governamentais e administrativas, também a opinião das organizações representativas do sector, como forma de melhor esclarecer a opinião pública. Aproveitamos ainda, com o mesmo respeito pelo jornal e por quem o representa, para reclamar o facto da foto que ilustra a notícia ser uma imagem na qual nem esta Associação, nem o nosso associado se revêem, pois, actualmente, os foguetes são etiquetados, com identificação do fabricante e com instruções de utilização. De facto a imagem apresentada não corresponderá a foguetes actualmente usados no nosso país, ou se efectivamente o são, serão de produção irregular.
Para finalizar queremos deixar aqui mais duas notas:
- Lamentamos e não podemos concordar com a actuação da PSP em situações análogas à da notícia transmitida no Jornal de Notícias, que no mínimo é “incorrecta”, pois que, sendo a Direcção Nacional da PSP simultaneamente a entidade licenciadora e a entidade fiscalizadora do sector da pirotecnia e dos explosivos deveria, no mínimo, antes de actuar tão mediaticamente, confirmar se, e há quanto tempo, a empresa fiscalizada tem processo de regularização da sua situação de laboração ou de armazenagem pendente de aprovação naquele organismo público para responder à actual legislação em vigor (DL 376/1984, DL 139/2002 e o DL 87/2005). Pois existem, há vários anos pendentes de autorização e sem decisão final, no Departamento de Armas e Explosivos, dezenas de processos de remodelação dos estabelecimentos e instalações deste sector de actividade.
O nosso associado é um desses casos, pelo que aquela situação de excesso de lotação noticiada, talvez não tivesse acontecido se o seu processo tivesse sido despachado pela PSP em devido tempo.
Aproveitamos para referir que após a publicação do DL 87/2005, todas as empresas de pirotecnia e explosivos tiveram os seus alvarás e cartas de estanqueiro caducados, estando actualmente as empresas a laborar e a armazenar com autorizações provisórias desde essa data, muitas delas estando mesmo suspensas de actividade, enquanto os seus processos de remodelação e adaptação se encontram em análise na Direcção Nacional da PSP para emissão de novos alvarás.
Em abono da verdade diga-se que foram emitidos a partir de Março deste ano, portanto 4 anos após a publicação do último decreto-lei, cinco ou seis alvarás de instalações novas e, do nosso conhecimento, não existe ainda nenhum alvará emitido para instalações existentes à data da entrada em vigor daquela lei de 2005, as quais foram objecto de processo de adaptação e remodelação há já vários anos.
A bem da verdade,
A Direcção da APIPE
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Abril de 2009
Convocatória para a Assembleia-Geral
Novotel, Vila Nova de Gaia - 29 de Abril de 2009
Nos termos da alínea a) do nº 4, do artigo 7º, dos estatutos, convocam-se todos os associados para estarem presentes na Assembleia-geral desta associação, a reunir em sessão ordinária no dia 29 de Abril de 2009, pelas 9,30 horas, no Hotel Novotel, Afurada, Vila Nova de Gaia, junto à auto-estrada A1, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Aprovação da acta da Assembleia-geral anterior, realizada em 9 de Janeiro de 2009.
- Apreciação, discussão e votação do Relatório de Gestão, Balanço e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano 2008. (Os documentos acima referidos encontram-se à disposição dos associados na “sede” da associação, onde podem ser consultados durante as horas de expediente).
- Outros assuntos de interesse para o sector.
NOTA: Se à hora marcada para a realização da Assembleia, não se verificar a presença ou representação, devidamente credenciada, de mais de metade dos associados com direito de voto, a mesma realizar-se-á com qualquer número de associados, meia hora depois.
Lixa, 9 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia-geral
Jorge Duarte
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Dezembro de 2008
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Dezembro de 2008
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea a) do nº 4, do artigo 7º, dos estatutos, convocam-se todos os associados para estarem presentes na Assembleia-geral desta associação, a reunir em sessão ordinária no dia 9 de Janeiro de 2009, pelas 09:30 horas, no Hotel IBIS (junto à Ponte Arrábida), em Vila Nova de Gaia, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Análise, rectificação e aprovação da acta da Assembleia-geral anterior, realizada em 3 de Abril de 2008.
- Discussão e votação do plano de actividades e do orçamento para a ano de 2009.
- Discutir e aprovar medidas que visem a cobrança dos débitos de associados.
- Outros assuntos de interesse para o sector.
NOTA: Se à hora marcada para a realização da Assembleia, não se verificar a presença ou representação, devidamente credenciada, de mais de metade dos associados com direito de voto, a mesma realizar-se-á com qualquer número de associados, meia hora depois.
2) Devido ao facto de algumas convocatórias para a Assembleia Geral aprazada para o dia 11 de Dezembro 2008 não terem chegado aos associados com a antecedência mínima de 15 dias, como deveria ser, fica adiada para o dia 9 de Janeiro de 2009 a mesma Assembleia Geral Ordinária da APIPE, pelo que esta convocatória anula e substitui a anteriormente enviada.
Lamego, 05 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Assembleia-geral
Jorge Duarte
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Julho de 2008
11º Simpósio Internacional de Fogos de Artifício
Puerto Vallarta, Mexico - Abril 20-24, 2009
Para mais informações visite:
www.isfireworks.com |
Maio de 2008
Informação Novo ADR 2007
- Marcação de Reunião para Associados da APIPE dia 26 de Maio de 2008, pelas 9h30, no NOVOTEL PORTO GAIA, Afurada (junto à Ponte Arrábida), Vila Nova de Gaia
A ordem de trabalhos será:
1 – ADR 2007 - Decreto-Lei nº 63-A/ 2008, de 3 de Abril
2 – Directiva Comunitária sobre Pirotecnia e Normalização Europeia
3 – Mapas de registo de movimentos diários (DL 376/84)
4 – Consequências das Instruções Sobre a Utilização de Artigos Pirotécnicos impostas pela PSP desde Agosto de 2007.
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Maio de 2008
“ Foi publicado em 3 de Abril de 2008 o Decreto-Lei 63-A/2008, que transpõe para a legislação portuguesa o ADR 2007, relativo ao transporte de mercadorias perigosas por estrada. A SUA Entrada em vigor é seis dias após a data da publicação.
Este diploma traz alterações importantes para O TRANSPORTE de pirotecnia e explosivos, nomeadamente, no que se refere à classificação de artigos pirotécnicos e pode ser consultado neste site da APIPE”.
ADR 2007_DL 63-A/2008 (Ficheiro.Zip)
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Março de 2008
"CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 2008"
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea a) do nº 4, do artigo 7º, dos estatutos, convocam-se todos os associados para estarem presentes na Assembleia-geral desta associação, a reunir em sessão ordinária no dia 3 de Abril de 2008, pelas 9,30 horas, no Hotel Novotel, Afurada, Vila Nova de Gaia, junto à auto-estrada A1, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Aprovação da acta da Assembleia-geral anterior, realizada em 6 de Dezembro de 2007.
- Apreciação, discussão e votação do Relatório de Gestão, Balanço e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano 2007. (Os documentos acima referidos encontram-se à disposição dos associados na “sede” da associação, onde podem ser consultados durante as horas de expediente).
- Outros assuntos de interesse para o sector.
NOTAS: 1) Se à hora marcada para a realização da Assembleia, não se verificar a presença ou representação, devidamente credenciada, de mais de metade dos associados com direito de voto, a mesma realizar-se-á com qualquer número de associados, meia hora depois.
2) Por falta de disponibilidade de sala para a reunião aprazada para o dia 1 de Abril 2008 fica adiada para o dia 3 de Abril de 2008 a Assembleia Geral Ordinária da APIPE, pelo que esta convocatória anula e substitui a anteriormente enviada.
Vila Nova de Gaia, 12 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia-geral
Jorge Duarte
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Dezembro de 2007
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Setembro de 2007
WORKSHOP SOBRE A FORMAÇÃO EM PRODUTOS EXPLOSIVOS EM PORTUGAL
Departamento de Engenharia Mecânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Pólo II da Universidade de Coimbra
1 e 2 de Outubro de 2007
Auditório do Departamento de Engenharia Mecânica
Programa Workshop (Ficheiro.pdf)
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Agosto de 2007
NOVAS INSTRUÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS
APROVADAS PELA DIRECÇÃO NACIONAL DA PSP
TRATA-SE DE NORMAS VINCULATIVAS PARA A UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS APLICÁVEIS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Instrução PSP - Fogos Artificio (aprovada) (Ficheiro.pdf)
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Julho de 2007
"CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 25 DE JULHO DE 2007"
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea a) do nº 4, do artigo 7º, dos estatutos, convocam-se todos os associados para estarem presentes na Assembleia-geral desta associação, a reunir em sessão ordinária no dia 25 de Julho de 2007, pelas 9,30 horas, no Hotel Novotel, Afurada, Vila Nova de Gaia, junto à auto-estrada A1, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Aprovação da acta da Assembleia-geral anterior, realizada em 30 de Março de 2007.
- Eleição dos corpos sociais para o triénio 2007/2010.
- Outros assuntos de interesse para a associação e para os associados.
NOTA:
1- Se à hora marcada para a realização da Assembleia, não se verificar a presença ou representação, devidamente credenciada, de mais de metade dos associados com direito de voto, a mesma realizar-se-á com qualquer número de associados, meia hora depois.
2 – Adverte-se que a composição dos Órgãos Sociais está prevista nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º dos Estatutos da Associação.
Ourentã, 6 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia-geral
Alexandre Rocha Simão
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Março de 2007

Joel Hasse Ferreira atento à transposição da Directiva da Pirotecnia
O relator do Parlamento para a directiva da pirotecnia, Joel Hasse Ferreira, foi o mais destacado interveniente na Convenção Internacional sobre o mesmo tema, reunida em Cittá Sto. Angelo, nos italianos Abruzzo. Fez o ponto da situação sobre as normas constantes da nova Directiva sobre a colocação no mercado de artigos pirotécnicos (no domínio dos fogos de artifício) e a sua relação com a esfera interna de cada Estado-membro.
Na presença de empresários, quadros, consultores e altos funcionários públicos, como relator do PE, coube a Hasse Ferreira proferir o discurso de encerramento do Painel Internacional. Aproveitando a oportunidade para esclarecer as novas responsabilidades dos importadores e dos distribuidores, tendo em conta o peso enorme dos artigos pirotécnicos de origem asiática, o eurodeputado socialista referiu ainda os objectivos ligados á transposição da Directiva, as novas regras de segurança e a criação de duas categorias de artigos pirotécnicos teatrais.
A nova Directiva Europeia de Pirotecnia suscita apoios e algumas críticas da indústria e um lúcido apoio do Presidente do Simpósio Internacional de Pirotecnia que também interveio no evento.
Na opinião de Hasse Ferreira, "após a consolidação do texto da nova Directiva, é agora necessário acompanhar cuidadosamente o processo de transposição, a ser assinada em Abril, para a legislação interna de cada país da UE, bem como estudar as necessárias alterações ao actual quadro normativo vigente".
Gabinete do Joel Hasse Ferreira
Rue Wiertz 60, ASP 15G240
B-1047
Tel. +32 2 (0) 2845399
Fax +32 2 (0) 2849399
E-mail: joel.hasseferreira@europarl.europa.eu
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Março de 2007
"CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 30 DE MARÇO DE 2007"
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea a) do nº 4, do artigo 7º, dos estatutos, convocam-se todos os associados para estarem presentes na Assembleia-geral desta associação, a reunir em sessão ordinária no dia 30 de Março de 2007, pelas 9,30 horas, no Hotel Novotel, Afurada, Vila Nova de Gaia, junto à auto-estrada A1, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Aprovação da acta da Assembleia-geral anterior, realizada em 30 de Novembro de 2006.
- Apreciação, discussão e votação do Relatório de Gestão, Balanço e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano 2006. (Os documentos acima referidos encontram-se à disposição dos associados na “sede” da associação, onde podem ser consultados durante as horas de expediente).
- Ratificação das decisões anteriores da Assembleia Geral que aprovaram os aumentos do valor das quotas, contidos nas propostas de orçamento para os anos 2006 e 2007.
- Outros assuntos de interesse para o sector.
NOTA: Se à hora marcada para a realização da Assembleia, não se verificar a presença ou representação, devidamente credenciada, de mais de metade dos associados com direito de voto, a mesma realizar-se-á com qualquer número de associados, meia hora depois.
Ourentã, 14 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia-geral
Alexandre Rocha Simão
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Fevereiro de 2007
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Formação para Condutores de Veículos que Transportam Mercadorias Perigosas
Cursos ADR – Base e Especialização de Explosivos
A APIPE estabeleceu um protocolo com a ANTRAM para a realização de várias acções de Formação para Condutores de Veículos que Transportam Mercadorias Perigosas. As acções a realizar incluem a Formação Base e a Especialização em Explosivos para condutores e conferem o Certificado Oficial de Condutor ADR. A formação será ministrada de acordo com a seguinte agenda:
LOCALIDADE
ACÇÂO |
CURSO DE
FORMAÇÃO BASE |
CURSO DE
FORMAÇÃO EXPLOSIVOS |
CUSTO POR
FORMANDO* |
1 - Porto |
19 a 23 de Março |
26 e 27 de Março |
471€ |
2 - Porto |
9 a 13 de Abril |
16 e 17 de Abril |
471€ |
3 - Braga/Guimarães** |
7 a 11 de Maio |
14 e 15 de Maio |
566€ ** |
4 - Braga/Guimarães** |
11 a 15 de Junho |
18 e 19 de Junho |
566€ ** |
5 - Coimbra/Mealhada** |
21 a 25 de Maio |
28 e 29 de Junho |
546€ ** |
NOTAS:
* Testes psicotécnicos são exigidos para todos os formandos |
40€+IVA |
** Nas acções fora do Porto acresce o custo de aluguer da sala a contratar |
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Estão abertas as inscrições (por fax ou email) para todas as acções de formação, que apenas serão considerados após inscrição nominativa e respectivo pagamento.
As inscrições limitadas a 15 formandos por acção.
ANEXO: Boletim de inscrição (Ficheiro.doc)
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Fevereiro de 2007
10º Simpósio Internacional de Fogos de Artifício
Montréal, Canada - Outubro 15-19, 2007
Para mais informações visite:
www.isfireworks.com
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Dezembro de 2005
ABAIXO ASSINADO CONTRA A PROIBIÇÃO DE FOGUETES
A todos quantos gostem de pirotecnia e não concordem com a injustiça, e a mentira, de justificar os incêndios florestais com o lançamento de foguetes, pedimos que imprimam o formulário “ABAIXO ASSINADO.DOC”, clicando neste link, e o preencham com nome, localidade, bilhete de identidade e assinatura conforme B.I. e convidem, também, os vossos familiares, amigos, clientes e a todos os demais que discordem desta INJUSTA medida que o governo quer impor para acabar com a ancestral tradição de lançamento de foguetes nas festas e romarias portuguesas.
Depois de preenchido o formulário pode ser enviado pelo correio para:
APIPE – Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia e Explosivos
Lg. da Travessa – Serrinha
4615-465 Santão - Lixa
ou entregue a qualquer pirotécnico da zona em que reside.
O prazo limite para entrega dos formulários totalmente, ou em parte, preenchidos é até 31 de Janeiro de 2006.
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Novembro de 2005
FESTIVIDAD DE SANTA BÁRBARA
Patrona de los Pirotécnicos
Catedral de Santiago de Compostela, dia 4 de Dezembro de 2005 à 1 da tarde.
Asociación Gallega de Industriales Pirotécnicos
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CORREIO DA MANHÃ 29/10/2005
FESTAS PAGAM ÁREA ARDIDA
O Conselho de Ministros decidiu ontem que as Comissões de Festas que lançarem foguetes que venham a provocar incêndios florestais vão, para além da responsabilidade criminal já existente pela negligência, passar a pagar multas num valor calculado em função da área ardida nesses fogos, numa fórmula ainda não decidida.
O Governo vai ainda acabar definitivamente com as excepções à proibição de lançamento de foguetes nos meses críticos de incêndios (este ano foi entre 15 de Maio e 15 de Outubro), proibindo por completo a actividade, nesses meses, nos perímetros rurais e florestais, apurou o CM.
Estas medidas foram ontem discutidas em Mafra, no Conselho de Ministros extraordinário sobre os fogos, e vão ter um período de discussão de 30 dias, havendo uma decisão no final de Dezembro.
A actual Lei 156/2004 – que vai ser revogada – proíbe, em períodos de risco de incêndio, o “lançamento de foguetes (...) e qualquer tipo de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos”. Mas abre excepções para os que não produzam recaída incandescente e em situações onde bombeiros e GNR garantam haver condições de segurança. Isto tem permitido, na prática, que as sessões pirotécnicas decorram no Verão como sempre aconteceu, razão pela qual o Governo quer eliminar todas as excepções.
A decisão do Governo provocou a indignação dos industriais de pirotecnia, que ameaçam avançar com protestos no Terreiro do Paço. Não compreendem “tamanho atentado às tradições da nossa cultura”, quando os “dados estatísticos da Direcção-Geral dos Recursos Florestais dizem que os fogos provocados por foguetes não chegam a 0,5%”.
“Não podemos aceitar que façam de nós um bode expiatório, com medidas populistas e descabidas da realidade”, disse ontem ao CM Carlos Macedo, presidente da Associação Portuguesa de Industriais de Pirotecnia (APIP), lembrando que com esta iniciativa foram ridicularizadas as propostas apresentadas e as reuniões com o Ministério da Agricultura.
Expressando a sua revolta pela “falta de respeito manifestada pelo Executivo de José Sócrates”, questionou como é possível avançar com a proibição total, “depois de terem obrigado as empresas a investimentos avultados, que chegam às centenas de milhar de contos”.
Por outro lado, Carlos Macedo garante que, “hoje, é possível em Portugal lançar foguetes com materiais específicos que não põem em causa a segurança de zonas habitadas e áreas florestais”. Sublinha que o nosso país apresenta uma legislação já demasiado apertada, em relação ao resto da Europa. Em seu entender, o que falta é o Governo dotar a GNR e a PSP de “meios para fiscalizarem a aplicação da lei e não permitir sessões pirotécnicas ilegais”.
Considerando que o Verão é o ‘pico’ da actividade pirotécnica – por força das festas populares –, a proibição torna “absolutamente insustentável” um sector que envolve cerca de 10 mil famílias, entre fabricantes, armazenistas, vendedores e fogueteiros. “Isto é como proibir a venda de gelados ‘apenas’ no Verão, porque faz mal à garganta”, comentou Carlos Macedo.
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